O governador Rafael Fonteles e o secretário de Governo, Marcelo Nolleto, sancionaram no Diário Oficial, desta quinta-feira (15), a Lei nº 8.300, de 8 de fevereiro de 2024, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Piauí a Festa de Santo Reis, popularmente conhecida como “Reisado”.
De autoria do deputado estadual Francisco Limma, a nova lei estabelece a comemoração anual do Reisado no período de 31 de dezembro a 6 de janeiro. O município de Boa Hora-PI foi instituído como sede das festividades.
Também foi declarada Patrimônio Cultural Imaterial do estado e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos a Micarina de Esperantina, por meio da Lei nº 8.301, de 15 de fevereiro de 2024. Realizado anualmente, desde 1993, o carnaval fora de época do município de Esperantina terá duração de até três dias e ocorrerá em uma das principais avenidas da cidade.
O evento deverá reunir atrações musicais regionais, nacionais ou internacionais. “Enquanto patrimônio cultural do povo piauiense, o evento não pode ser de propriedade ou ter seu nome registrado como pertencente a pessoas físicas ou jurídicas”, destaca o texto de autoria do deputado Felipe Sampaio (MDB).