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Governo do Piauí encaminha à Assembleia Legislativa proposta com reajuste de 5,35% para servidores públicos estaduais

A proposta também atualiza o valor do piso salarial profissional para o magistério público da educação básica.

05/03/2024 às 12h20
Por: admin Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, enviou à Assembleia Legislativa, na segunda-feira (4), a mensagem nº 21/2024, encaminhando o projeto de lei nº 08, de 8 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração direta do Poder Executivo do Estado, de suas autarquias e fundações públicas, bem como dos aposentados e pensionistas e os subsídios dos policiais e bombeiros militares, no percentual de 5,35%, a partir de 1º de maio de 2024.

A proposta também atualiza o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo para R$ 4.580,57.

“O Executivo estadual, no intuito de prosseguir no cumprimento do princípio da legalidade e na valorização de seus servidores públicos e militares, apresenta à Casa Legislativa a pretensão de reajustar os vencimento e subsídios dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da Administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, bem como dos aposentados e pensionistas, no percentual de 5,35%”, diz o governador Rafael Fonteles na mensagem aos deputados.

As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.

O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário permanecem calculados de acordo com a legislação específica.

Os efeitos financeiros do reajuste atendem aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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