21°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Projeto suspende as atividades de empresas que causarem dano ambiental severo até a reparação dos atingidos

Proposta precisa ser analisada por três comissões temáticas da Câmara dos Deputados

06/03/2024 às 11h36
Por: admin Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
MyKe Sena/Câmara dos Deputados
MyKe Sena/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5840/23 determina a suspensão das atividades econômicas das empresas que causarem dano ambiental severo até reparem integralmente todos os danos às pessoas e ao meio ambiental. A empresa responsável não poderá ser alienada até pagar todas as indenizações às vítimas e recuperar totalmente a área degradada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Além da reparação pelos danos materiais e morais, a empresa responsável pelo episódio deve garantir às vítimas assessoria técnica e jurídica e assistência médica e psicológica.

Pelo texto, durante a situação de perigo, a empresa causadora do risco deverá arcar com aluguéis de todos que foram obrigados a deixarem suas casas ou estabelecimentos comerciais na localidade devido ao risco.

Conforme o texto, as propriedades afetadas poderão ser restauradas e devolvidas aos seus proprietários ou a seus sucessores, desde que seja emitido laudo técnico da Defesa Civil atestando a ausência de riscos. Caso isso não seja possível, a destinação da área será definida mediante consulta pública à comunidade local em conjunto com órgãos do meio ambiente, com a intercessão do Poder Judiciário.

De acordo com o autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), o objetivo é estabelecer as obrigações das empresas responsáveis pela ocorrência ou perigo de desastre quando os primeiros sinais de acidente forem detectados.

“Visa ainda garantir à população da área atingida os seus direitos basilares, como o direito a propriedade, a saúde mental, sem prejuízo de ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos, além da escolha da destinação final da área afetada”, defendeu.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade