20°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Especialistas divergem sobre liberação de garimpo em área reservada a pesquisa

A liberação do garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral divide a opinião de parlamentares, representantes da indústria e técnicos da União e ...

12/03/2024 às 14h00
Por: admin Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Autor do projeto, Zequinha Marinho (C) comandou o debate - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Autor do projeto, Zequinha Marinho (C) comandou o debate - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A liberação do garimpo em áreas reservadas à pesquisa mineral divide a opinião de parlamentares, representantes da indústria e técnicos da União e dos municípios. Eles participaram de uma audiência pública promovida nesta terça-feira (12) pela Comissão de Infraestrutura (CI) para debater o projeto de lei ( PL) 2.973/2023 , que trata do tema.

A proposição foi apresentada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que presidiu a audiência pública. De acordo com o texto, a lavra garimpeira só pode ser concedida se o minério a ser extraído for diferente daquele objeto da pesquisa. O prazo de permissão é de três anos, renovável por igual período. A área liberada para o garimpo não pode ultrapassar 25% da área reservada à pesquisa.

Para Zequinha Marinho, o Congresso Nacional não pode “cruzar os braços ou lavar as mãos” diante da situação dos mais de 600 mil garimpeiros espalhados pela Amazônia. Segundo o parlamentar, o PL 2.973/2023 libera para o pequeno minerador áreas bloqueadas por requerimentos de pesquisa concedidos a grandes empresas.

— Enormes áreas continuam indisponíveis para o pequeno minerador. Não faz sentido impedir a exploração de minerais destinados à construção civil, como areia e saibro, só porque uma área é onerada por autorização de pesquisa para outro mineral. Ali não pode, congelou. Tem que haver uma forma de se trabalhar isso. O tema é chato? É complicado? Fazer o quê? Aqui é lugar de usar a massa cinzenta e tentar encontrar uma saída — afirmou.

O assessor da Agência Nacional de Mineração (ANM) Luís Mauro Gomes Ferreira defendeu o aperfeiçoamento do PL 2.973/2023. Ele alertou para riscos ao chamado direito de prioridade, previsto na legislação brasileira desde a década de 1930. O conceito assegura preferência de extração para as empresas que promovem a pesquisa mineral.

— O direito de prioridade garante que aquele que investe em pesquisa e descobre uma ocorrência mineral tenha prioridade para extrair e comercializar aquele bem. Na pesquisa, não há ganho econômico. Isso só ocorre após a concessão de lavra, quando se extrai o bem mineral — afirmou.

O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), Rinaldo Mancin, também demonstrou preocupação com uma eventual ameaça ao direito de prioridade.

— Há um risco de insegurança jurídica no projeto de lei ao permitir a concessão de um pedaço que seja da área requerida para pesquisa. É uma interpretação ambígua da lei. A gente vai ter, em um mesmo território, duas realidades diferentes: a empresa grande e a atividade garimpeira. Como a gente vai fazer a lei funcionar para os dois? — questionou.

Ilegalidade

Para Márcio Eustáquio Bello, assessor do deputado federal José Priante (MDB-PA), o projeto de lei não fere o direito de prioridade. Segundo ele, o texto só libera para o garimpo áreas onde a pesquisa não esteja sendo realizada.

— O PL está tratando de uma área onerada para pesquisa que não está sendo utilizada, onde não está sendo feita a pesquisa. Queremos regularizar o que está irregular. Já está acontecendo, já existe. Nas áreas oneradas já existem essas explorações. Deixam de recolher impostos, deixam de atender os municípios, que têm direito a 60% do imposto — disse.

Representantes de municípios mineradores também defenderam a aprovação do projeto. Carlos Alberto Pereira, consultor tributário de Parauapebas (PA), disse que o PL 2.973/2023 pode tirar garimpeiros da ilegalidade e elevar a arrecadação das prefeituras.

— Parauapebas detém a maior mina de ferro do mundo em atividade. São aproximadamente 750 processos minerários registrado na ANM, mas somente cinco estão em atividade. Ora, tudo o que é explorado em Parauapebas que não seja ferro e granito é roubo. De Parauapebas, Curionópolis (PA) e Marabá (PA) saem por dia 300 carretas carregadas de minério em direção a Barcarena (PA) com nota fiscal fria de Rondônia e Roraima. O que os municípios estão vendo disso? Nada, zero — afirmou.

O diretor de Geologia e Produção Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), José Ubaldino de Lima, reconheceu que o PL 2.973/2023 tem aspectos positivos, como a simplificação do processo de outorga e a legalização de atividades extrativas. Mas alertou para pontos que classificou como “controversos” ou “negativos”. Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de que o cobre e o manganês sejam explorados pelo regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

— O projeto fortalece a forma de extração via individual, que tem tempo limitado e prescinde de pesquisa. Mas o regime de PLG não foi criado para esse tipo de substância. Existe um regime próprio para aproveitamento, que não deve ser a PLG. Esse não é o caminho para legalização ou formalização da atividade ilegal — disse.

De acordo com o MME, as autorizações de pesquisa respondem por metade das áreas outorgadas em processos minerários no Brasil. São mais de 92 mil processos, relativos a 103 milhões de hectares. As 3 mil lavras garimpeiras representam apenas 0,66% dos processos e se referem a 1,3 milhão de hectares.

A audiência pública foi sugerida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CI e relator do 2.973/2023. O parlamentar opinou pela aprovação do projeto, que aguarda deliberação do colegiado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade