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CCJ aprova abatimento de 1% no saldo do Fies para quem trabalha em defensorias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei ( PL) 3.745/2023 , que concede abatimento de dívida no ...

13/03/2024 às 20h05
Por: admin Fonte: Agência Senado
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O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (C), comandou a reunião - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (C), comandou a reunião - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei ( PL) 3.745/2023 , que concede abatimento de dívida no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para advogados e outros profissionais que prestem serviços em defensorias públicas. A proposta, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria muda a Lei 10.260, de 2001, que regula o Fies. A proposta prevê abatimento de 1% ao mês do saldo devedor para quem graduou com auxílio do programa. Pelo projeto, o benefício é concedido independentemente da data de contratação do financiamento.

A redação original concedia o desconto apenas para advogados formados pelo Fies com atuação em defensorias públicas. Mas o senador Mecias de Jesus acatou parcialmente uma emenda sugerida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que estende o benefício a bacharéis em Direito e profissionais de outras especialidades, desde que atuem em defensorias públicas.

Para o relator, a proposta possibilita mais flexibilidade no pagamento da dívida que o estudante contraiu com o Fies e serve como um incentivo à adesão ao programa de financiamento. “Ao mesmo tempo, o projeto promove o fortalecimento da prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes”, avalia Mecias de Jesus.

O parlamentar acolheu ainda uma emenda proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ela suprime um dispositivo da Lei do Fies, que limitava o abatimento do saldo devedor do Fies a financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. “Não é pertinente restringir a concessão do benefício de abatimento do saldo devedor do Fies em razão da data de contratação do financiamento”, justificou Portinho.

Algumas categorias já têm direito ao abatimento, como professores da rede pública de educação básica. Médicos de equipes de saúde da família e médicos militares das Forças Armadas, em áreas com poucos trabalhadores da área, também são beneficiados. Em 2020, os profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de covid-19 passaram a contar com o desconto.

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