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Debatedores contestam projeto que define cristianismo como manifestação cultural

Juristas e religiosos reunidos em audiência pública na Comissão de Educação (CE) nesta quinta-feira (21) cobraram mudança no texto do projeto ( PL ...

21/03/2024 às 23h35
Por: admin Fonte: Agência Senado
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 - Foto: Pedro França/Agência Senado
- Foto: Pedro França/Agência Senado

Juristas e religiosos reunidos em audiência pública na Comissão de Educação (CE) nesta quinta-feira (21) cobraram mudança no texto do projeto ( PL 4.168/2021 ),atualmente em tramitação no colegiado,que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional.Segundo os debatedores, da forma em que se encontra, a proposição reduz a dimensão religiosa do cristianismo e pode permitir interferência estatal na liberdade de culto. A realização da audiênciaatende a requerimento ( REQ 95/2023 — CE ) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta foi aprovadanaCâmara dos Deputadosem7 de novembrode 2022 e tramita na CE, cuja decisão é terminativa. Orelator,senador Esperidião Amin (PP-SC),manifestou-se a favor dotexto, argumentando que a religião cristã “foi um dos fatores mais essenciais para modelar nossa sociedade e nossa cultura”.Após a emissão do relatório, foi concedida vista coletiva para permitir um debate aprofundado sobre o tema.

Esperidião Amin ressaltou que o projeto é “generoso e abrangente” e não exclui outras religiões, e disse esperar as contribuições dos debatedores para seu aprimoramento.

Seguirei certamente as luzes dos que aqui trarão a sua contribuição. Seguirei-a com muita humildade.

Constitucionalidade

Na presidênciada reunião, Damares citou emenda do senador Magno Malta (PL-ES), ainda não analisada pelo relator, que limita o reconhecimento legal às manifestações culturais derivadas do cristianismo. Ela ressalvou que não podem restar dúvidas ou omissões num projeto que afeta a grande maioria de cristãos da população brasileira e pediu um esforço que evite a eventual judicialização do texto.

— A Convenção 169 da OIT que já prevê que o mundo tem que combater as práticas culturais nocivas. Se a gente traz o cristianismo para a cultura (…) e daqui a alguns anos o Conselho Nacional de Cultura apresenta uma resolução de que o jejum é uma prática cultural nociva (…). Vamos banir o jejum bíblico?

A senadoraencaminhou aojurista Ives Gandra Martinsquestionamentos recebidos pela CE sobre os efeitos da definição do cristianismo como manifestação cultural.Eleopinou que, do jeito que está, o texto do projeto viola a Constituição,que, conforme lembrou,foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

— [O poder constituinte] colocou sob a proteção do criador de tudo, e não uma manifestação humana semelhante ao cubismo, à Geração de 45, o romantismo, o barroco ou qualquer tipo de manifestação cultural.

Ives Gandrasublinhou que o cristianismo gerou uma riqueza de manifestações culturais que merecem reconhecimento, mas não é manifestação cultural em si mesmo.

Possível ingerência

Em sentido semelhante, Edna Zilli, presidente da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), salientou o papel inegável do cristianismo na construção da sociedade brasileira, mas ressalvou que “religião não pode ser sinônimo de cultura” e manifestou temor de que o projeto leve à ingerência do Estado sobre o exercício da religião.

A expressão cultural [do cristianismo] é apenas um reflexo público de sua prática e influência, não a totalidade de sua essência.

O pastor Douglas Baptista, presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB),expressou a oposição da entidade ao projeto na forma em que se encontra,que tenderia a “apequenar” o cristianismo. Segundo ele, a religião não é manifestação cultural porque não é uma construção humana.

Ratificamos a definição das ciências sociais, onde cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana. A cultura é o construto da sociedade.

A boa intenção do autor do projeto foi reconhecida e saudada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Rafael Vieira,mas ele argumentou que reduzir o cristianismo a uma manifestação cultural viola preceito fundamental da Constituição. Ele citou a natureza especial da proteção constitucional à liberdade religiosa, que não pode sofrer embaraços de qualquer espécie.

— Por que [os atos religiosos] são protegidos? Porque são atos religiosos, não culturais.

Vieira apoiou a apresentação de emenda substitutiva que altere a redação do projeto para distinguir a religião cristã das manifestações culturais dela derivadas. Ele citou celebrações e expressões artísticas da religião que se incorporaram à cultura brasileira, mas opinou que definir o cristianismo como cultura é uma “inversão dos fatos”.

— Não pode ser a cultura um fator de divisão social, mas de unidade, respeitando as diversas fontes religiosas e não religiosas (…). Em tempos como o atual, há uma cultura que não combina com o cristianismo — concluiu.

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