21°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Projeto garante prioridade a idoso com doença grave ou mais de 80 anos em execuções judiciais

Texto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

22/03/2024 às 14h10
Por: admin Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6075/23 assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos não apenas em processos judiciais mas também em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta, no entanto, prevê que idosos com mais de 60 anos com diagnóstico de doença grave passarão a ter prioridade nos mesmos casos em relação a todos os demais idosos, incluindo os com 80 anos ou mais.

Por fim, o texto estabelece que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deverá respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa dentre as demais.

“Entendemos que em processos, procedimentos e execuções de atos e diligências judiciais em que apareçam pessoas idosas, inclusive as maiores de 80 anos, deverão ter prioridade aquelas que comprovarem sofrer com doença grave”, afirma o autor, deputado Pezenti (MDB-SC).

O projeto considera como doença grave as enfermidades previstas na Lei do Imposto de Renda, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, etc.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade