A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) debaterão em audiência pública conjunta o projeto de lei ( PL 624/2023 ) que trata da criação de um programa de geração de energia para beneficiários da tarifa social. O pedido para a realização do debate foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela CAS.
A sugestão da audiência ( REQ 65/2024 - CAS ) foi feita pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que é o relator do projeto na CAS. A proposta cria o Programa Renda Básica Energética (Rebe), que será direcionado para famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de maio deste ano.
Petecão afirmou já ter conversado com autoridades do setor e com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sobre a proposta. A titular da pasta é uma das convidadas sugeridas para a audiência pública.
O senador também sugeriu o convite para o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, e para o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que é também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os autores dos projetos que deram origem ao texto aprovado na Câmara, deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Pedro Uczai (PT-SC), e o relator do texto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), também estão entre os convidados.
Serão convidados ainda Roberto M. G. Velásquez, como pesquisador associado à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), e um representante da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional).
Segundo a proposta, o Rebe será operacionalizado com a instalação de centrais de microgeração e de minigeração distribuída de energia elétrica renovável, preferencialmente de energia solar. A instalação das centrais será feita de preferência em áreas rurais, suspensas sobre a superfície de reservatórios de água ou no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A gestão financeira e operacional do programa será feita pela ENBPar. A empresa poderá fazer diretamente o gerenciamento das centrais ou contratar cooperativas de energia solar, associações ou condomínios da região em que for feita a instalação. É vedada a participação de concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e de suas coligadas.
Pelo texto, após a geração da energia, ela será convertida em créditos que serão alocados para as famílias com direito à tarifa social e consumo de até 220 kWh/mês.