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MP concede dois meses de salário mínimo a trabalhador do RS

A Medida Provisória (MP) 1.230/2024 , editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham víncu...

11/06/2024 às 19h40
Por: admin Fonte: Agência Senado
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O auxílio será concedido ao trabalhador que tenha empregatício regido pela CLT - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
O auxílio será concedido ao trabalhador que tenha empregatício regido pela CLT - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

A Medida Provisória (MP) 1.230/2024 , editada na sexta-feira (7), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, que tenham vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O valor será correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano. Apesar de entrar em vigor de forma imediata, a matéria precisa ser votada pelo Congresso Nacional e agora aguarda a designação dos membros da comissão mista que vão deliberar sobre o tema.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida — que vale para os trabalhadores de municípios atingidos pelas enchentes e que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo Federal — abrange trabalhadores em regime de CLT (326.086), estagiários (36.584), trabalhadores domésticos (40.363) e pescadores artesanais (27.220). A iniciativa indica que um ato posterior do ministro do Trabalho e Emprego definirá os parâmetros de delimitação geográfica das áreas efetivamente atingidas.

Conforme explicação do ministério, o objetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento da calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul.

O recebimento do apoio financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal ficará condicionado à adesão de empresas que tiveram redução de faturamento ou de capacidade de operação do estabelecimento, mediante manutenção do vínculo de trabalho por quatro meses (dois meses de recebimento do apoio e dois meses subsequentes). Como contrapartida o empregador ficará condicionado à algumas medidas como:

  • adesão das empresas que mantenham o vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do benefício;
  • manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da MP nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes;
  • manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da medida provisória;
  • apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

As informações prestadas pelos empregadores serão fiscalizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal.

Pescadores

Serão beneficiados pela medida os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

E em caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o apoio financeiro será recebido somente por um dos vínculos.

Regras

O texto proíbe a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista ao benefício e estabelece que aquelas empresas com débito na seguridade social não poderão receber o apoio financeiro.

Toda a operacionalização do programa ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego e o pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Além disso, a medida prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

O impacto estimado da medida é de cerca de R$ 1,2 bilhão.

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