A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão ( PL 353/24 ) .
Pela proposta, de autoria do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
A dedução no IRPJ será calculada sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou parecer favorável ao texto. “A proposta merece prosperar, uma vez que contribui para o aperfeiçoamento jurídico do regime de proteção às pessoas com deficiência e das mães atípicas, que necessitam de todo apoio da sociedade e do Estado”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.