Anteriormente, a Faixa B do programa exigia renda máxima de até seis salários mínimos (R$ 8.472,00). Com a nova lei, o limite de renda para essa faixa será de até R$ 8.000,00, alinhando-se ao teto do programa federal Minha Casa Minha Vida. O ajuste foi necessário para estar alinhado às diretrizes da Caixa Econômica Federal.
O Programa Morar Bem Piauí, executado pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI), tem como objetivo principal promover o acesso à moradia digna, contribuindo com um subsídio de até R$ 10 mil para ser utilizado na entrada da compra do imóvel.
De acordo com o diretor-presidente da ADH-PI, Carlos Edilson, com a aprovação da alteração na Lei nº 8.185, o programa já está pronto para ser executado.
"Com esse ajuste na redação da faixa de renda, agora vamos partir para a próxima etapa que é colocar a plataforma de cadastro no ar. As pessoas interessadas no subsídio concedido pelo Governo do Estado, irão acessar essa plataforma, preencher as informações e, tendo a aprovação de crédito junto à instituição financeira, vai poder utilizar o cheque-moradia na entrada do seu financiamento", explicou Carlos Edilson.
O subsídio financeiro concedido pelo Programa Morar Bem Piauí para pagamento, total ou parcial, da parcela não financiável (entrada) na compra de unidade habitacional será de R$ 10 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa A e R$ 7 mil para os beneficiários enquadrados na Faixa B. A liberação efetiva do subsídio ficará condicionada à assinatura do contrato de aquisição da unidade habitacional.
Classificação das faixas de renda
Faixa A – famílias com renda mensal bruta de até 3 (três) salários mínimos;
Faixa B- famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil (teto do Programa Minha Casa Minha Vida)
A plataforma para cadastro dos beneficiários está em fase de ajustes e em breve estará disponível.