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Comissão aprova projeto com nova regra para distribuição do Fundo Nacional de Segurança Pública

Texto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado

25/06/2024 às 21h18
Por: admin Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a definição de percentual mínimo, por estado, para a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A proposição também veda a criação de critérios diferentes dos previstos em lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 599/24, da deputada Rosana Valle (PL-SP). Alden concordou com o argumento da autora de que, nos últimos anos, a distribuição dos recursos do fundo não vem refletindo as necessidades de cada estado, como área, tamanho da população e criminalidade.

A proposta altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Pela norma, os critérios de aplicação de recursos do FNSP deverão ser definidos em regulamento, respeitando-se os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados e ainda o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.

Portaria
A motivação para o projeto de lei é uma portaria do Ministério da Justiça publicada em 2021 que estabeleceu que cada estado brasileiro deve receber, no mínimo, 3,5% dos recursos do fundo, independentemente de qualquer critério, o que totaliza 94,5% do fundo.

Utilizando palavras da autora, Capitão Alden afirmou que “estados populosos como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia recebem uma quantidade 20 vezes ou mais inferior que Roraima”. “O estabelecimento de percentual mínimo retira a equidade da distribuição, que seria medida essencial para a equalização do impacto na segurança pública das condições socioeconômicas de cada estado”, completou o relator.

Violência escolar
No substitutivo, Capitão Alden acrescentou a prevenção de violência em ambiente escolar entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP. A Lei do Susp já inclui a prevenção e o combate à violência contra a mulher entre esses critérios.

O texto aprovado também estipula um período temporal para a consolidação dos dados. Assim, a apuração dos resultados da distribuição dos recursos deverá se basear nos dados de até o segundo ano anterior. Os ajustes necessários se darão a partir da consolidação dos dados referentes ao ano anterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Senado.

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