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Projeto criminaliza fake news sobre temas de interesse público relevante

Proposta quer punir produção, divulgação e compartilhamento de notícias falsas sobre saúde e segurança pública, entre outros

26/08/2024 às 22h51 Atualizada em 27/08/2024 às 05h19
Por: admin Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2051/24 criminaliza a produção, divulgação ou compartilhamento de notícias falsas (fake news) sobre temas relacionados a interesse público relevante, como à saúde, à educação, ao meio ambiente, à segurança pública e à economia nacional.

A proposta prevê que a pena seja triplicada se se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.

O texto prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante.

O projeto determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizem conteúdo produzido por terceiros adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.

Pela proposta, cabe ao provedor:

I – remover ou bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas do recebimento da denúncia, o conteúdo que viole a política de uso do sítio eletrônico;

II – desenvolver e adotar política de uso com cláusulas objetivas e transparente que atendam ao disposto no caput;

III – disponibilizar e facilitar o pleno e irrestrito acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas;

IV – colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando as informações de autoria dos conteúdos considerados infringentes para a adoção das medidas legais cabíveis;

O texto prevê ainda, entre outras punições ao provedor, multa de até 15% do seu faturamento no último exercício, desconsiderados os tributos, para que não adotar as medidas citadas anteriormente.

A autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), lembra que nem mesmo a gravíssima tragédia climática que se abateu sobre o Rio Grande do Sul Governo escapou dessa prática ilícita. Segundo ela, diante de inúmeras notícias falsas veiculadas por influenciadores digitais e até mesmo parlamentares, o Governo Federal decidiu agir de maneira contundente contra a onda crescente de desinformação.

“Diante desse cenário de propagação de mentiras, inclusive em contexto de urgência e calamidade pública, urge combater tais práticas criminosas que, além de disseminarem mentiras, comprometem todos os esforços envidados pelas autoridades competentes nas operações de busca e salvamento de pessoas”

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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