A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia e analisa agora requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4266/23 , do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena.
Segundo o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão fica de 20 a 40 anos.
Entre as novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência.