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Comissão de Finanças aprova piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado

Também são beneficiados profissionais de estatais independentes do Tesouro Nacional; a Câmara continua analisando a proposta

29/08/2024 às 11h22
Por: admin Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de oito horas diárias (e 40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 ( PL 5755/13 ) para biólogos do setor privado.

O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC. Em valores atuais, o piso seria da ordem de R$ 6.800.

Só para o setor privado
O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Ele apresentou uma emenda para adequar a proposta às normas fiscais. Pela emenda, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras.

A medida evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, estados e municípios. “Não parece razoável a União impor aumento de despesa com pessoal para os demais entes da Federação por meio de fixação de piso da categoria, provocando impactos negativos nas suas contas públicas”, disse o relator.

Regras
O deputado Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto elaborado pela Comissão de Trabalho, que analisou a matéria anteriormente .

Esse texto, um substitutivo da ex-deputada Gorete Pereira (CE), alterou diversos pontos do PL 5755/13 , que é de autoria do deputado licenciado Danrlei de Deus Hinterholz (RS).

O texto prevê ainda que:

  • o regime de plantão da categoria será de no máximo de 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
  • o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
  • as horas-extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
  • o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição;
  • o adicional de periculosidade será de 30%.

A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.

O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79 , que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.

Próximos passos
O projeto vai agora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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