20°C 40°C
Piripiri, PI
Publicidade

Lei regulamenta identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) a Lei 14.963, de 2024 , que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios a...

06/09/2024 às 19h23
Por: admin Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O projeto de deu origem à lei recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina - Foto: Pedro França/Agência Senado
O projeto de deu origem à lei recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina - Foto: Pedro França/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) a Lei 14.963, de 2024 , que regulamenta a identificação dos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, "com o objetivo de assegurar a genuinidade e a qualidade desses produtos".

Com a nova lei, a partir de agora esses produtos irão ganhar um selo especial chamado ARTE,que será emitido após autorização dos órgãos de fiscalização sanitária. O selo deverágarantir ao consumidor que a mercadoria comprada é autêntica e de qualidade.

Para receber esse selo, os alimentos precisam seguir uma série de regras, como usar principalmente matérias-primas vegetais, ser feitos com técnicas tradicionais, manter características regionais e garantir boas práticas na produção.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 5.516/2020 , projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. No Senado, esse projeto recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Durante a análise da matéria no Senado, Tereza Cristina ressaltou que, em síntese, o objetivo da proposta era estender aos produtos alimentícios artesanais de origem vegetal os mesmos benefícios estabelecidos por meio da Lei 13.680, de 2018 , aos produtos alimentícios de origem animal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade