A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 60 dias entre a interposição do recurso ou contestação pelo segurado e a decisão de primeira instância firmada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 10729/18 , do deputado Célio Silveira (MDB-GO). A relatora elaborou novo texto para alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social .
“A proposta, ao disciplinar o prazo a ser observado pelo CRPS, poderá contribuir de forma decisiva para que os segurados e outros recorrentes possam ter seus recursos examinados em prazo mais razoável”, afirmou Flávia Moraes.
Hoje, o segurado que teve benefício ou solicitação negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 30 dias para apresentar recurso ao CRPS, que, por sua vez, não tem um prazo específico para apresentar sua manifestação.
“Na maioria das vezes, porém, a decisão recursal demora mais do que deveria”, criticou Célio Silveira, autor da versão original. Segundo dados citados por Flávia Morais, até o julgamento final o segurado poderá esperar, em média, 240 dias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.