A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17), em caráter terminativo, o projeto de lei que estabelece na legislação brasileira a assistência material e as linhas de crédito para o agricultor familiar ( PL 1.103/2022 ). A relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O projeto pode seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a sua votação em Plenário.
O projeto altera a lei que estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais ( Lei 11.326. de 2006 ) para incluir entre os seus objetivos o planejamento e execução de ações para a adoção de práticas sustentáveis de produção agropecuária. As iniciativas podem envolver doação financeira ou a criação de linhas de crédito rural para a recuperação de solos e pastagens, com a possibilidade de equalização de taxas de juros. As linhas de crédito que forem destinadas à mulher agricultora familiar poderão ser concedidas a uma taxa de juros reduzida em relação aos demais produtores.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Agricultura (CRA) à versão original apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA). O relator responsável pelo substitutivo foi o senador Beto Faro (PT-PA).
De acordo com Damares, atualmente as linhas de crédito rural para a agricultura familiar são estabelecidas somente por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), e não por leis. Essa lacuna motiva a criação de uma legislação federal que promova maior segurança jurídica ao tema. Ela também destacou a importância da agircultura familiar para o país, especialmente nas pequenas cidades.
— O Censo Agrícola do IBGE indica que a agricultura familiar é a base econômica de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, com uma produção diversificada de grãos, proteínas animal e vegetal, frutas, verduras e legumes. Os agricultores familiares têm importância tanto para o abastecimento do mercado interno quanto para o controle da inflação dos alimentos do Brasil — explicou.
Como a decisão da CAE é terminativa, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.