A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a abrangência da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência.
O texto prevê que, nos estados e municípios em que houver previsão legal do benefício, a gratuidade será igualmente assegurada às pessoas com deficiência que, embora não residentes, se encontrem temporariamente no território.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de pessoa com deficiência, emitido por autoridade competente da unidade federativa de origem.
Pela proposta, estados e municípios poderão firmar convênios ou cooperação para facilitar o reconhecimento e a padronização dos documentos de identificação. As medidas serão inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Alterações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 456/22 , do deputado licenciado Fábio Henrique (SE).
“A nova redação propõe tornar mais explícito que o direito à gratuidade no transporte público será garantido a todas as pessoas com deficiência que estejam naquele local — independentemente de morarem ali ou estarem apenas de passagem”, explicou o relator. Ele alterou o texto com o objetivo de evitar uma interpretação que limitasse o alcance da norma apenas aos residentes locais.
“Além disso, a nova redação amplia o alcance do direito sem gerar a necessidade de criação de documentos específicos para comprovação, o que evitará gastos extras e maior burocracia para as pessoas com deficiência”, acrescentou Duarte Jr. O projeto original prevê que os entes federativos padronizem esse tipo de comprovante.
“Exigir um novo modelo de carteirinha ou certificado apenas para uso temporário em outra localidade criaria barreiras desnecessárias e poderia dificultar o acesso justamente àqueles que mais precisam de agilidade no serviço público”, avaliou o relator.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.