Tendo em vista a publicação da Portaria do Governo do Estado do Piauí, que suspendeu os serviços de Transporte Intermunicipal de Passageiros no Estado no período e 06 a 12 de abril e, resguardada a competência estadual de fiscalização desse tipo de transporte, a Polícia Rodoviária Federal informa que está à disposição para atuar em apoio aos órgãos estaduais e municipais a fim de dar efetividade às medidas nela determinadas.
Os veículos que não estão inseridos na Portaria e que não estão realizando o transporte remunerado de passageiros, não estão impedidos de circular.
A PRF reforça a necessidade do isolamento social como meio mais eficaz para a prevenção no enfrentamento à pandemia do Covid-19.