O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, Diego Ricardo Melo de Almeida, que pronunciou o jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, pelo assassinato da advogada Izadora Santos Mourão, ocorrido em 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II. A sentença de pronúncia foi dada às 21h33 dessa quarta-feira, 21 de julho.
O magistrado destacou na decisão os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos, a qual ajudou no esclarecimento da cronologia e as circunstâncias que se deram os fatos, aliada aos depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados, sendo que a acusada Maria Nerci dos Santos Mourão confessou ter sido a autora dos golpes de faca desferidos na vítima, especificando as supostas razões e os meios que a levaram a consumar o delito, causando as lesões descritas nos laudos periciais supramencionados. Por sua vez, o acusado João Paulo negou as acusações em seu desfavor.
Aponta ainda na decisão que a materialidade do delito restou suficientemente comprovada nos autos, em especial, nos termos do laudo de exame cadavérico, do laudo de genética forense realizado no vestido com manchas de sangue pertencente a acusada Maria Nerci, bem como, na faca e lençol coletados na cena do crime, os laudos de perícias externas do local do crime, do cadáver, e dos vestígios, os laudos periciais realizados nas facas de cabo branco e cabo marrom apreendidas ao tempo das diligências realizadas pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa - DHPP, acrescidos pela prova oral colhida durante a instrução criminal.
Nas alegações finais o Ministério Público pugnou, em síntese, que os denunciados fossem pronunciados por entender presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. A defesa, no entanto, requereu a impronuncia em relação ao acusado João Paulo Santos Mourão em razão da confissão efetivada por Maria Nerci dos Santos Mourão e diante do encerramento da instrução processual pugnou pela revogação da sua prisão preventiva por entender não mais persistirem os requisitos necessários para a manutenção da segregação cautelar do denunciado.
Quanto à conduta imputada a acusada Maria Nerci dos Santos Mourão, a defesa concordou com a pronuncia em seu desfavor, todavia, requereu a retirada das qualificadoras constantes nos incisos, III, VI, do §2º, do art. 121, do Código penal.
Por fim, o juiz Diego Ricardo Melo de Almeida determinou que João Paulo Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão sejam submetidos ao Tribunal do Júri pelo homicídio triplamente qualificado (meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) contra Izadora Santos Mourão.
“Pronuncio os acusados João Paulo Santos Mourão e Maria Nerci dos Santos Mourão como incursos nas penas dos arts. 121, §2º, iii, iv e vi c/c § 2º-a, i, c/c art. 61, “e”, todos do código penal pelo crime praticado contra a vítima Izadora Santos Mourão, submetendo-os a julgamento perante o tribunal do júri”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
Izadora Santos Mourão, 41 anos, foi assassinada com pelo menos sete facadas dentro de casa, no município de Pedro II, no dia 13 de fevereiro deste ano. A princípio, circulou a informação de que ela teria sido morta por uma mulher, que sequer foi identificada.
Dois dias depois, o irmão de Izadora, João Paulo Mourão, acabou sendo preso pela equipe do delegado Denúbio Dias, acusado de assassinar a advogada a facadas. A Polícia Civil prendeu o jornalista em flagrante em sua residência na cidade de Pedro II, na tarde do dia 15 de fevereiro.
A investigação do DHPP apontou que a mãe de Izadora, Maria Nerci, criou um falso álibi para acobertar o filho, o jornalista João Paulo Mourão. “A mãe dele, quando viu a moça morta, a primeira coisa que fez, em vez de ligar para a polícia, ligou para uma faxineira para ela [a faxineira] dizer que ele [João Paulo] estava dormindo, para criar um álibi”, disse Barêtta à época dos fatos.