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Wellington Dias mantém toque de recolher a partir de 1h no Piauí

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal

26/07/2021 às 07h51 Atualizada em 29/07/2021 às 07h40
Por: admin
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Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

O Governo do Estado publicou, neste domingo (25/07), o Decreto nº 19.888 de 25 de Julho de 2021 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, válidas no período de 26 de julho a 1° de agosto. O documento segue a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE).

De acordo com o novo decreto, seguem suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria de Segurança Pública – SSP ou de órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação contrária. O condicionamento do retorno na modalidade presencial somente após 21 dias da imunização contido no § 1º do art. 6º do Decreto n° 19.798/2021, refere-se aos servidores afastados do trabalho nesta modalidade com base em critérios de idade e de presença de comorbidade que representassem fatores para desenvolver formas graves da Covid-19.

Confira o Decreto nº 19.888 de 27 de Julho de 2021

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