21°C 31°C
Piripiri, PI
Publicidade

Governo do Piauí mantém medidas de decreto para conter Covid-19 até 29 de agosto

Os shopping centers pelo Piauí podem funcionar das 10h às 22h ou antecipar a abertura para as 9h, respeitando o limite de 12 horas de funcionamento. Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até a meia-noite.

23/08/2021 às 10h40 Atualizada em 23/08/2021 às 10h46
Por: admin
Compartilhe:
Polícia Militar fiscaliza toque de recolher durante a pandemia da Covid-19 em Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube
Polícia Militar fiscaliza toque de recolher durante a pandemia da Covid-19 em Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube

O governo do Piauí publicou neste domingo (22) o decreto nº 19.930, que prorrogou as medidas restritivas impostas na semana anterior, com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus. O decreto fica em vigor de 23 a 29 de agosto.

Esta é a segunda semana em que o governo mantém as medidas restritivas detalhadas abaixo. Na última semana, o governo ampliou em 2 horas a permissão de funcionamento dos shopping centers, . Assim, os shoppings podem abrir das 10h às 22h, ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento.

 

Confira abaixo as demais medidas restritivas

Segundo o novo decreto, os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento. O comércio em geral poderá funcionar até as 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até as 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até as 24h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até as 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 1h e 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade