O ministro da Economia Paulo Guedes afirmou, nesta quarta-feira (30/9), que o governo trabalha para autorizar nova prorrogação da Medida Provisória 936/2020.
O texto permite às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho, durante a pandemia do coronavírus.
A declaração foi dada durante participação de Guedes na divulgação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O chefe da pasta defendeu a MP, que classificou como “programa extremamente bem-sucedido”. “Devemos prorrogá-lo por mais dois meses”, completou.
Segundo o Ministério da Economia, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que há estudos e que deve ser viabilizada, pois, segundo, ele, há subsetores da economia que ainda apresentam dificuldades.
A MP
A MP entrou em vigor desde o início de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro e encaminhada ao Congresso Nacional para ser analisada em um prazo de 120 dias.
Durante a tramitação no Congresso, a Câmara dos Deputados incluiu um trecho que dá ao governo o poder de prorrogar os prazos máximos de redução de jornada e de suspensão do contrato de trabalho. A prorrogação poderá ser feita desde que respeitado o período de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o Ministério da Economia, mais de 10 milhões de postos de trabalho foram preservados com a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Como fica o FGTS?
Durante a vigência da MP 936/2020, não haverá recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto houver suspensão dos contratos de trabalho.
Já no caso caso de redução de jornadas ou salários, o FGTS cntinuará a ser recolhido, mas será calculado sobre o valor do salário que for pago.
Caso haja uma redução de 25%, a empresa paga 75% do salário. Já o empregado recebe um complemento do seguro-desemprego. Importante salientar que a MP permite redução de 25%, 50% ou 70% do salário ou jornada.