O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu liminar que determina o bloqueio das contas de cinco câmaras municipais e três prefeituras. As decisões foram expedidas nessa quarta-feira (4) pelos conselheiros Waltânia Maria, Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Kennedy Barros.
Os órgãos alvos da decisão são: Câmaras de Morro Cabeça no Tempo, Rio Grande do Piauí, Canavieira, Parnaguá e Guilbués; e as prefeituras de Matias Olímpio, Passagem Franca do Piauí e Canavieira.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) fez os pedidos de bloqueio das movimentações financeiras e bancárias devido à ausência da entrega de documentos e informações ao TCE que fazem parte da prestação de contas e do exercício financeiro de 2020. Houve ainda atraso na entrega de documentos que compõem a prestação de contas mensal em um prazo superior a 30 dias.
O DFAM argumento ainda que a ausência da entrega dos documentos citados e da prestação de contas de 2020, dentro do prazo, demonstra desrespeito ao princípio de prestação de contas e ao direito dos cidadãos à uma boa administração.