Em virtude da notificação 67/2020 da Promotoria de Piripiri, a Prefeitura Municipal decide publicar Decreto 57/2020 sobre proibição de festas e eventos.
No Decreto, a prefeita no uso de sua atribuições legais, fulcro no artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
Fica determinado no âmbito do Município de Brasileira-Pi, a proibição da realização de festas, shows, , serestas, múscia ao vivo e eventos similares com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, indepedentemente do número de participantes até ulterior deliberação por parte do administração municipal.
Em anexo a notificação e o decreto.
Decreto da Prefeitura