O Ministério Público do Piauí obteve quatro sentenças judiciais favoráveis em ações civis públicas movidas contra o estado para a reforma de 21 unidades escolares de rede pública estadual de ensino. As ações foram movidas pela 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem a atribuição de atuar na defesa da educação pública da capital.
Na primeira decisão é determinada a reforma das Unidades Escolares Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire. Já na segunda sentença são contempladas as escolas Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho e Heli Sobral. As duas últimas decisões tratam das escolas Polivalente Presidente Castelo Branco, Caluzinha Freire, Lucas Meireles, Professor Antônio Tarciso, Paulo Ferraz, João Clímaco, Solange Viana, Cícero Portela, Padre Rego, Angelim e Santa Fé.
O prazo estabelecido para a conclusão das obras é de seis meses. Caso o Estado não cumpra a ordem judicial poderá pagar multa que varia entre R$ 1.000 a R$ 50 mil, por dia de descumprimento.
Nas ações iniciais, a promotora de Justiça Ester Ferraz explica que todas as escolas foram vistoriadas por equipes da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público. Os técnicos da unidade ministerial encontraram diversos problemas, entre os quais: inadequação de acessibilidade e de alguns aparelhos hidrossanitários e louças, deficiências nas instalações elétricas aparentes, infiltrações em lajes, paredes e forros, quadras de esportes descobertas, com piso desgastado e carecendo de reforma e ampliação, falhas no serviço de internet e outros.
Em um trecho da ação, a titular da 38ª Promotoria de Justiça menciona que, apesar das deficiências apontadas e das diversas requisições de informações e providências expedidas à Secretaria Estadual de Educação, verifica-se que nenhuma providência foi tomada para sanar as irregularidades descritas, mesmo com o decurso de tempo razoável para a implementação de medidas corretivas.