O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas das prefeituras de Luís Correia, Sebastião Barros e Valença do Piauí e das Câmaras de Antônio Almeida, Paulistana, São Gonçalo do Gurgueia, São José do Peixe, Bom Princípio, Capitão de Campos e Itaueira. As decisões dos conselheiros Jackson Veras, Kléber Dantas, Waltânia Maria, Kennedy Barros e Abelardo Pio foram dadas nos dias 16 e 17 de novembro.
Em relação às prefeituras de Luís Correia, Sebastião Barros e Valença do Piauí e às câmaras de Antônio Almeida, Paulistana, São Gonçalo do Gurgueia, São José do Peixe, Bom Princípio, Capitão de Campos e Itaueira, os pedidos de bloqueio foram feitos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal em razão da ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas do Exercício 2021.
Os conselheiros destacaram que “a ausência na prestação de contas dos aludidos documentos e informações importa em nítido desrespeito ao direito do cidadão de uma boa administração, além de provocar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário”.
Foi então determinado o bloqueio das contas das três prefeituras e sete câmaras até que os gestores encaminhem ao Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021.