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Relator propõe aumento da margem do crédito consignado até o fim do ano

Também foi incluída a possibilidade de suspensão das parcelas do consignado por até quatro meses

08/03/2021 às 18h50
Por: admin Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O relator da Medida Provisória 1006/20, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), reformulou seu parecer à matéria, diminuindo de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contrair novos financiamentos por meio do empréstimo consignado com margem de 40% do valor do benefício.

Servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores estaduais também terão o novo limite.

Carência
Quanto ao pedido de suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado, o relator afirmou que o acordo possível alcançado prevê apenas a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira.

Segundo o parecer, os 120 dias de carência poderão ser concedidos tanto para as novas operações quanto para os contratos fechados antes da promulgação da lei. Neste último caso, os juros contratados serão mantidos. "A solução deve beneficiar muitos consumidores, sem desestimular a concessão do crédito consignado", espera o relator.

Ele ponderou que, apesar do momento difícil, o Estado não pode interferir diretamente no mercado privado. "Os bancos maiores não terão dificuldades de fazer esta carência. Mas os menores não têm fluxo de caixa e poderiam quebrar, o que seria ruim para os servidores aposentados", disse Capitão Alberto Neto.

O relator manteve o artigo 6 do texto, que permite atendimento remoto de peritos do INSS para avaliar pedidos de auxílio-doença durante a pandemia. "Isto é o Estado sendo eficiente, para atender a população no momento em que várias agências estão fechadas", afirmou.

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