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Governo do Piauí apresenta minuta de protocolo para reabertura do comércio

O protocolo foi estabelecido em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

01/06/2020 às 11h44 Atualizada em 03/06/2020 às 15h14
Por: admin
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Ruas de Teresina
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O governador do Piauí, Wellington Dias vai abrir uma consulta pública para definir as novas normas para flexibilizar o isolamento social e retomar as atividades do comércio. O comitê que avalia a situação da Covid-19 definiu uma minuta de protocolo para ser adotada no estado.

O protocolo foi estabelecido em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).

A proposta prevê que empresas com até 19 trabalhadores devem adotar um plano de prevenção ao novo coronavírus nos estabelecimentos. O plano será monitorado pela Sesapi e pela Vigilância Sanitária. 

De acordo com o Governo do Estado, o protocolo geral foi definido após consulta a setores empresariais e os prefeitos dos municípios piauienses. Além do protocolo geral, haverá um protocolo específico para cada área.

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Grupo de risco

- Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

- Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office;

- Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

- O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.

Afastamento dos trabalhadores

-  Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

- Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a Covid-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;

- Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;

- Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores.

Atendimento ao público

Para empresas e serviços que exigem um contato direto com o público, a minuta orienta:

- Dar preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;

- Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

- O acesso à empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;

- Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, com observância ao abrigo do sol e da chuva;

- Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/ estabelecimento;

- Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, ou álcool a 70%, procedendo ao reabastecimento dos insumos conforme a demanda de cada empresa;

- Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa, protetor facial;

- Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de cloro, bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70% ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;

- Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis;

- Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o processo de higienização. Viagora.

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