22°C 29°C
Piripiri, PI
Publicidade

Prefeito de Picos é alvo de ação judicial por demissão de servidores da educação

Prefeito editou um decreto rescindido o contrato de professores temporários

02/06/2020 às 09h51
Por: admin
Compartilhe:
Prefeito de Picos
Prefeito de Picos

O Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas no Acompanhamento à Covid-19 de Picos ingressou com uma ação contra o prefeito Waldir Lima, por conta de uma edição em um decreto onde a prefeitura rescinde os contratos temporários de profissionais da educação do município. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Michelline Ramalho Serejo Silva, Antônio César Gonçalves Barbosa e Itanieli Rotondo Sá.

Os promotores de Justiça pedem ao Poder Judiciário uma decisão liminar determinando o retorno e a manutenção dos profissionais da educação com contratos temporários vigentes antes da edição do Decreto Municipal nº 67/2020. 

Ainda segundo os promotores, a justiça deve determinar que, até a volta das aulas de forma presencial, direcione os seus profissionais da educação para cumprirem suas funções laborais e carga horário por meio do regime de trabalho mediado por tecnologia.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Picos , e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania – CAODEC, orientando a manutenção dos contratos temporários de professores e demais profissionais da educação. Porém, as recomendações não foram acatadas.

Entenda o caso

O Prefeito de Picos, Waldir Lima, em 21 de maio, editou um decreto onde dentre outras determinações cancelou contratos temporários de professores, motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, diretores e merendeiras da Secretaria Municipal de Educação. No documento, o prefeito destaca que as medidas estabelecidas podem ser revistas de acordo com a situação da pandemia no município.A rescisão unilateral de todos os contratos temporários e excepcionais atinge servidores dos mais diferentes cargos, todos eles lotados na Secretaria Municipal de Educação e que ingressaram no trabalho por indicação política.

Confira trecho do documento:

Art. 15 – Ficam rescindidos os contratos temporários e excepcionais dos cargos de motoristas, secretários de escola, auxiliar de serviços gerais, professores, diretores e merendeiras lotados na Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único: Os efeitos das rescisões contratuais previstas no caput retroagem a data de 01 de maio de 2020.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.