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Governo do Piaui decreta ponto facultativo na quinta e sexta e lockdown parcial no final de semana

Segundo o governador, medidas contribuirão para o processo de retomada das atividades

10/06/2020 às 20h04 Atualizada em 10/06/2020 às 20h16
Por: admin
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Governador Wellington Dias estabelece medidas mais rígidas para final de semana (Foto: divulgação)
Governador Wellington Dias estabelece medidas mais rígidas para final de semana (Foto: divulgação)

Para conter o avanço do coronavírus no Piauí, o governador Wellington Dias (PT) decretou ponto facultativo nesta quinta-feira (11) por conta da data religiosa de Corpus Christi, e sexta-feira (12). Além disso, será decretado maior rigidez nas medidas de isolamento social no sábado (13) e domingo (14), com fechamento parcial das atividades que estão em vigor. De acordo com o último boletim da Sesapi, divulgado na noite desta quarta-feira (10), o Piauí já conta com 299 óbitos e  8823 casos confirmados de covid-19 em 177 municípios do estado. 

Na tarde desta quarta-feira (10), durante entrevista à TV Clube, Wellington Dias teceu duras críticas aos prefeitos dos municípios do estado que estão optando pela flexibilização na retomada das atividades econômicas. Segundo o chefe do executivo estadual, o estado já evitou 1500 mortes com as medidas restritivas impostas até aqui em combate ao coronavírus. 

De acordo com o  governador, essas novas medidas visam melhorar o isolamento e contribuir para o processo de retomada das atividades. Essa será a quarta vez que Dias decreta lockdown parcial no final de semana. “Peço a colaboração de toda a população nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar nossas atividades”, declarou. 

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No sábado (13), ficam garantidos o funcionamento de: 

– Farmácias, drogarias e serviços de saúde

– Mercados, supermercados, panificadoras e padarias

– Postos de combustível e borracharias

– Serviços de delivery

– Segurança e vigilância

– Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias

– Serviços de transportes de cargas

– Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento

– Atividades agrícolas e agroindustriais.

Domingo (14), poderão funcionar apenas:

– Farmácias, drogarias e serviços de saúde

– Imprensa

– Serviços de segurança e vigilância

– Serviços de delivery, exclusivamente para alimentação, e serviços de autoatendimento bancário

– Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais

De acordo com o decreto, no sábado (13) e domingo (14), ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento dessa medida resulta na penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.

Serviços públicos 

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar durante todo o período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Os órgãos envolvidos na fiscalização vão reforçar o monitoramento em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

*Com informações do Governo do Estado

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