A Comissão de Saúde aprovou projeto de lei que obriga os serviços públicos e privados de saúde a comunicarem casos de violência física às autoridades policiais e ao Ministério Público (MP) em até 24 horas após o atendimento. Além disso, deverá ser feita notificação à autoridade sanitária.
O descumprimento da medida será considerada infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei. O projeto define violência física como “qualquer ação que cause lesão, morte, dano ou sofrimento físico”.
O texto aprovado também estabelece que deverão ser adotadas medidas para proteger o profissional notificador e a privacidade da vítima da violência. Além disso, profissionais de saúde deverão passar por capacitação para atendimento
humanizado das vítimas e para a análise de lesões que potencialmente tenham
sido provocadas por ato de violência física.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), contemplando o conteúdo do PL 4552/16 e um apensado, o PL 6232/16, com poucas alterações.
“A criação de uma notificação obrigatória de casos de agressões atendidos em estabelecimentos de saúde permite uma resposta mais rápida e eficaz às situações de violência, além de uma coleta de dados mais confiáveis a respeito deste problema”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).