Em resposta às queimadas que assolam a Amazônia e outros biomas, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) propôs que o governo federal instale estruturas especializadas e permanentes na Força Aérea Brasileira (FAB) para combater incêndios de grandes proporções.
Com a indicação (INS) 63/2024 , o senador busca mobilizar o Poder Executivo a apresentar projeto de lei que crie uma brigada aérea de combate a incêndios no órgão. O documento foi enviado no dia 5 de setembro à Presidência da República, que é responsável pela apresentação de leis que modificam sua organização.
Segundo Zequinha, os estados possuem a atribuição de conter o fogo, mas não têm recursos suficientes para atender às demandas atuais. Assim, os entes recorrem a órgãos federais como a FAB, que possui aeronaves que despejam água nos focos de incêndio. Mas a Aeronáutica, segundo o senador, ainda não possui um setor específico para lidar com grandes queimadas na vegetação.
“Precisamos institucionalizar esse serviço, treinando especialistas em combate a incêndios dentro da carreira militar, além de ampliar as instalações e prover os equipamentos necessários [...]. A FAB tem se mostrado essencial ao prestar apoio aos bombeiros estaduais [...], mas situações como estas merecem uma resposta mais rápida e mais efetiva por parte dos órgãos públicos”, defende Zequinha na justificação do documento.
A aeronave KC-390 Millennium da FAB, desenvolvida pela empresa brasileira Embraer, foi utilizada neste ano para auxiliar no combate a incêndios no Pantanal e em São Paulo. O veículo é capaz de projetar cerca de 12 mil litros de água.
No Pará, em 2018, a FAB fechou acordo com o órgão federal Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia reservas ambientais, para também auxiliar no combate a incêndios na floresta amazônica. Na ocasião, o ICMBio tinha seus próprios brigadistas, que eram transportados pelos aviões da Aeronáutica.
A indicação é um instrumento utilizado por senadores ou comissões da Casa para sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto de iniciativa exclusiva desse Poder. Esses documentos não precisam ser votados. Assim, depois de apresentados, são encaminhados pelo presidente do Senado à autoridade destinatária.