21°C 39°C
Piripiri, PI
Publicidade

Confira o que abre nesta segunda (27) na primeira etapa fase 2 em Teresina e no Piauí

Na capital, será aberta a primeira etapa da Fase 2 que contempla itens não essenciais do varejo e atacado

27/07/2020 às 05h20 Atualizada em 27/07/2020 às 07h15
Por: admin
Compartilhe:
Reabertura comércio Teresina
Reabertura comércio Teresina

Dando continuidade ao cronograma de reabertura das atividades econômicas de Teresina e do Piauí, nesta segunda-feira (27), outros setores atacadistas e varejistas poderão reabrir seus estabelecimentos seguindo as recomendações dos decretos municipal (nº 19.922) e estadual (nº 19.116) e dos órgãos de saúde.

Na capital, Teresina, será aberta a primeira etapa da Fase 2, que contempla setores de itens não essenciais do atacado e de serviço do varejo. Vale lembrar que o comércio atacadista é aquele que fornece produtos em grandes quantidades, geralmente para empresário e revenda. Já o comércio varejista é aquele que vende em menor quantidade e diretamente ao público-alvo.

Nesta primeira etapa da Fase 2, estão autorizados a abrir serviços de pet shop; informática; telefonia e comunicação; eletrodomésticos; equipamentos de áudio e vídeo; móveis; colchoaria; iluminação; instrumentos musicais e acessórios; artigos médicos e ortopédicos; óticas, joalherias e relojoarias; artigos para animais de estimação; equipamentos de escritório; artigos fotográficos e de filmagem e aparelhos eletrônicos.

Para esses setores, deve-se atentar a algumas restrições, como o funcionamento com 50% dos trabalhadores; apenas quatro dias por semana; com carga horário de 6 horas por dia e distanciamento necessário de dois metros entre funcionários e clientes.

Outras atividades e serviços

Com relação às atividades administrativas e de serviços, ficam autorizados a funcionar os setores de agência de viagens e serviços de manutenção em edifícios. Missas e serviços religiosos também podem funcionar, mas seguindo um protocolo específico.

Nestes locais, deve haver redução de participantes a 30% da lotação máxima, uso obrigatório de máscara por fiéis, celebrantes e coros ou músicos. Deve ser garantido o distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação e bloqueio de cadeiras se necessário. Se possível, deve ser dada preferência a atividades ao ar livre, assim como a manutenção das transmissões online.

Crianças de até 12 anos não devem participar, assim como pessoas dos grupos de risco. As instituições foram orientadas ainda a manter pias e álcool em gel 70% disponíveis para a população, além de formar grupos encarregados de disseminar as informações entre os frequentadores.

Os segmentos de Arte, Cultura, Esporte e Recreação, como parques e espaços abertos e atividades físicas também necessitam seguir um protocolo específico. No caso das atividades ao ar livre, devem ser realizadas de forma individual, respeitando o distanciamento. As pessoas devem correr ou caminhar respeitando o distanciamento de dois metros; evitar compartilhar objetos ou tocar as mãos diretamente no solo, além de sempre usar máscara e manter os cabelos presos. No ciclismo, deve ser mantida uma distância de 20 metros entre cada praticante.

Na capital, alguns setores econômicos começaram a funcionar ainda no dia 06 de julho com a abertura da primeira etapa da Fase 1. Foram eles o comércio de materiais de construção civil, vestuário e acessórios, impressão e reprodução, atividades profissionais, científicas e técnicas, indústrias de transformação, indústria extrativista, agricultura, pecuário, produção florestal, pesca e arquitetura. A segunda etapa da Fase 1 iniciou no dia 20 de julho.

Retomada das atividades no Piauí

Seguindo as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) para retomada das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí, foram alteradas algumas datas estabelecidas pelo Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.

Com isso, fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no Grupo 1:

– Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;

– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.

– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;

– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;

– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;

– Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;

– Edição e edição integrada à impressão;

– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;

– Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;

– Atividades religiosas;

– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.