A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do decreto que permitia o funcionamento do comércio da cidade Parnaíba, litoral do Piauí, durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo ela, não há justificativa plausível para o retorno à normalidade do funcionamento.
Segundo a ministra, o entendimento foi de que as normas municipais contrariam regras estabelecidas em decretos estaduais sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social.
O pedido da Prefeitura afirmava que a competência para a fixação de normas para o funcionamento do comércio deveria ser de competência do município e não do estado.
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Ao examinar a reclamação, a ministra Rosa Weber observou que o Supremo reconhece a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”. Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal.
Centro de Parnaíba, cidade do Litoral do Piauí — Foto: Edilson Morais Brito
Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente.
No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.
Decretos determinam distanciamento social
Para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social e medidas emergenciais foram determinadas por meio de decretos do governo do estado e das prefeituras, como na capital piauiense, para que a população fique em casa e evite ao máximo ir às ruas.
Policiais fazem abordagens nas fronteiras do estado a ônibus e veículos particulares. Escolas, universidades e a maior parte do comércio, assim como serviços públicos, suspenderam as atividades. Os decretos preveem que quem descumprir as regras pode ser penalizado com multa ou até prisão.