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Publicado decreto pelo Governador medidas restritivas por mais uma semana no Piauí; veja detalhes

Nessa semana o governador decidiu permitir o funcionamento do comércio, mas com um horário limitado.

04/04/2021 às 17h54 Atualizada em 07/04/2021 às 07h49
Por: admin Fonte: G1
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Foto divulgação
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O Governo do Piauí publicou neste domingo (4), o decreto de nº 19.554, que prorroga por uma semana as medidas restritivas com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus. As medidas iniciam nesta segunda-feira (5) e seguem até o próximo domingo (11). Nessa semana o governador decidiu permitir o funcionamento do comércio, mas com um horário limitado, e ainda estuda a possibilidade de antecipar novamente um feriado para a próxima sexta-feira (9).

No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início a implementação das medidas restritivas, após o aumento de casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI.

Para diminuir a disseminação da doença, na semana passada o estado do Piauí passou por um período com mais restrições, com o funcionamento do comércio apenas na segunda-feira, 29 de março, e nos demais dias foi permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais. O governo e prefeitos anteciparam os feriados estaduais e municipais, assim como decretaram pontos facultativos, que juntos formaram 10 dias de um feriado prolongado.

De 5 a 8 de abril

É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado. O governo já anunciou que estuda a possibilidade de adiantar mais um feriado para a próxima sexta-feira (9).

O comércio poderá funcionar até as 17h;

Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;

Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

De 8 a 11 de abril

A partir das 20h do dia 8 de abril até às 24h do dia 11 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:

-mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

-farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

-oficinas mecânicas e borracharias;

-lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

-postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

-hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

-distribuidoras e transportadoras;

-serviços de segurança pública e vigilância;

-serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

-serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

-serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

-serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

-agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

-bancos e lotéricas;

-templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Funcionamento dos supermercados

O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.

De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:

-as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

-quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

-entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.

-a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

-estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

-outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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