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Publicada lei que autoriza auxílio de R$ 1 mil a desempregados dos setores de restaurantes e eventos

O pagamento do auxílio ocorrerá em conta de titularidade da empresa beneficiária, devidamente indicada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico

04/04/2021 às 23h09 Atualizada em 07/04/2021 às 11h42
Por: admin
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Foto: Água Espraiadas-Caldeirão
Foto: Água Espraiadas-Caldeirão

O governo do Estado do Piauí publicou no Diário Oficial, a Lei Nº 7.492 de 04 de abril de 2021, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos estabelecimentos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos nove meses e desamparados de qualquer auxílio governamental, em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19.

O trabalhadores que se enquadram na Lei, terão direito a auxílio no valor de R$ 1.000, a ser pago em duas parcelas de R$ 500, facultada a sua prorrogação.

Segundo o documento, para a habilitação e pagamento do auxílio, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), fará o cadastramento do trabalhador, ficando sua habilitação para o recebimento do auxílio condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos em regulamento.

O saque dos recursos do auxílio pelos profissionais habilitados poderá, a critério da SDE, ser efetuado por meio de cartão magnético fornecido por instituição financeira contratada para a operação.

Os estabelecimentos cuja atividade principal seja cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como bares, restaurantes e organizadores de eventos, definidos em regulamento, terão direito a auxílio no valor de R$ 1.000, pago em cota única, sendo facultada sua prorrogação.

O auxílio será concedido às empresas localizadas no território piauiense, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), esteja ativa na data da publicação da Lei.

O documento diz ainda que para comprovação da atividade da empresa, a Secretaria da Fazenda verificará a movimentação econômica no período de julho de 2020 até a data da publicação desta Lei.

O pagamento do auxílio ocorrerá em conta de titularidade da empresa beneficiária, devidamente indicada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Segundo o Governo do Estado, as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo, limitadas ao valor de R$ 6 milhões, o qual será suplementado, se necessário.

Veja aqui o Diário oficial

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