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Sefaz deflagra 1ª fase da Operação Receita Transparente para coibir uso irregular de máquinas de cartão de crédito

A estimativa é que a omissão de receita por parte de 1000 empresas, durante os últimos quatros anos, seja na ordem de R$ 300 milhões.

07/11/2024 às 12h48
Por: admin Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria da Fazenda Piauí (Sefaz-PI) deflagrou, nessa quarta-feira (6), a Operação Receita Transparente, que visa fiscalizar o uso irregular de máquinas de cartão de crédito/débito em estabelecimentos comerciais, do segmento de bares, restaurantes e vestuário.

A omissão de receita nos últimos quatro anos, que envolve cerca de 1000 empresas, é na ordem de R$ 300 milhões, sendo que o prejuízo ao fisco estadual equivale a uma sonegação de aproximadamente R$ 40 milhões.

A Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explica que muitos empresários registram a máquina do cartão de crédito/débito no seu CPF ou no CPF/CNPJ de terceiros, não declarando a receita real do estabelecimento ao Fisco. "É uma conduta que visa omitir o real volume de vendas e sonegar os tributos devidos ao Fisco Estadual”, afirma Graça Ramos.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A operação foi conduzida pela Unidade de Fiscalização e Empresas (UNIFIS) e pela Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (UNITRAN), contou ainda com o apoio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (DECCOTERC). Em Teresina, foram visitados estabelecimentos comerciais das zonas leste, sudeste e centro norte.

Durante a operação, foi identificada a utilização de máquinas de cartão de crédito/débito registradas em CNPJ ou CPF vinculados a outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Também conhecidas pela sigla POS, do inglês “point of sale”, ou “terminal de ponto de venda”, as máquinas precisam estar vinculadas ao CNPJ do estabelecimento onde a venda foi realizada. Mas na maioria dos casos, estavam registradas em CPFs de proprietário, sócio da empresa ou de um terceiro.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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Segundo Graça Moreira Ramos, a multa aplicada ao estabelecimento flagrado, utilizando máquinas de POS de terceiros pode ser de 500 UFR/PI ou 1.000 UFR/PI por equipamento, equivalente a R$ 2.260,00 e R$ 4.520,00, respectivamente, sem prejuízo da fiscalização e posterior constituição do crédito tributário sonegado. Por se tratar de crime contra a ordem tributária, a Sefaz deverá ainda noticiar essas ocorrências ao Ministério Público.

A primeira fase da operação identificou máquinas com utilização irregular em 25 estabelecimentos, em Teresina e Parnaíba. Na foram constatadas irregularidades em 55 máquinas de cartão de crédito. Além do pagamento de multa, juros e multas, o empresário deve pagar o imposto sonegado e ainda pode responder por crimes contra a ordem tributária.  

O Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas, Francisco Edson Marques, destacou que as demais fases da Operação deverão envolver outros segmentos econômicos e ocorrerão em todo o Estado.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
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