O governo do Piauí publicou neste domingo (23) o decreto número 19.679/2021, estabelecendo as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissibilidade e adoecimento pelo coronavírus. Foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo, entre outras coisas, a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã. Eventos sociais permanecem suspensos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.
O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem nove horas de funcionamento. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.
Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.
Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.
As medidas levam em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), considerando a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Em caso de necessidade, a fiscalização pode acionar a Polícia Federal, Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual.