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Justiça proíbe Equatorial de cortar energia de consumidores enquanto durar a pandemia

A Equatorial ainda terá que religar a energia de todos os consumidores que tiveram o fornecimento suspenso

06/04/2020 às 06h44
Por: admin Fonte: Com informações da CCOM
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Corte de energia
Corte de energia

A Equatorial Energia está proibida de cortar a energia dos consumidores inadimplentes no Piauí enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A empresa ainda terá que religar a energia elétrica de todos aqueles que tiveram o fornecimento suspenso devido a falta de pagamento. A decisão é da juíza Elvanice  Pereira de Sousa Frota Gomes, do 2º cartório Cível de Teresina, que acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). 

A  Defensoria Pública havia dado entrada na Ação Civil Pública por entender que durante o período da pandemia causada pela Covid-19, devido a necessidade de isolamento social, as pessoas necessitam ter a seu dispor serviços básicos que garantam o confinamento com o mínimo de estrutura. Os defensores públicos do Nudecon entendem que tanto a não interrupção no fornecimento de energia elétrica, como a religação da energia cortada por inadimplência, são fundamentais para garantir que os consumidores passem o período da pandemia com muitos transtornos reduzidos.

Em sua decisão  liminar (provisória), datada do último dia 03,  a juíza Elvanice Gomes destacou  deferir o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar que a Equatorial  se abstenha, de imediato, de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais do Piauí ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19 e que restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência após a edição dos Decretos Estaduais nº 18.901 e  n° 18.895, que tratam do estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Caso haja descumprimento das determinações, a juíza determinou multa no valor de mil reais por consumidor e que, encerrado o período de isolamento, a empresa poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas no prazo de 30 dias.

Sobre a liminar, o titular da 1ª Defensoria Pública do consumidor, defensor público Alessandro Andrade Spíndola diz que  “a decisão veio em boa hora, pois toda a população vive um momento de exceção, onde os governos federal, estadual e municipal lutam contra a disseminação do convid-19, ordenando que as pessoas fiquem nas suas casas. Assim, nada mais coerente que os serviços essenciais estejam funcionando a contento para que as pessoas possam passar por esta pandemia ajudando as autoridades ficando em casa com o mínimo de conforto e dignidade, notadamente os mais carentes e pessoas com hipervulnerabilidade social”

 

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