O Governo do Estado publicou, neste domingo (13/06), o Decreto nº 19. 769 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 14 a 20 de junho.
Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Comitê de Operações Especiais (COE). De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou qualquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. O toque de recolher será das 24h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.
Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Confira a íntegra do Decreto n.º 19.769, de 13 de junho de 2021.