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Prefeito de Floriano proibe venda de bebidas alcoólicas no município; entenda o caso

O decreto proíbe, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.

21/08/2020 às 06h29 Atualizada em 22/08/2020 às 17h50
Por: admin
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Cidade de Floriano-Pi
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O prefeito Joel Rodrigues assinou, nessa quinta-feira (20), decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, no município de Floriano, a partir desta sexta-feira (21) até o dia 30 de agosto, e que mantém o lockdown parcial neste sábado (22) e domingo (23) e no final de semana seguinte (29 e 30 de agosto).

O documento proíbe, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.

Consta ainda que nos estabelecimentos que comercializam produtos diversos, todas as seções e departamentos de bebidas alcoólicas deverão ser lacrados, sendo terminantemente proibida a comercialização e que os locais que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados.

Somente poderão funcionar farmácias, pontos de alimentação localizados às margens das rodovias, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, postos de combustíveis localizados às margens de rodovias com exceção de suas respectivas lojas de conveniências e serviço de delivery exclusivo para alimentos.

Joel Rodrigues destacou que as medidas são necessárias por conta do aumento da taxa de transmissibilidade do novo coronavírus, bem como o aumento do número de casos no âmbito do Município de Floriano.

Punições

Em caso de descumprimento das disposições previstas no decreto, bem como nos decretos anteriores relacionados ao combate e enfrentamento à covid-19, os infratores poderão sofrer multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFMF.

Já em caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento, bem como cassação do alvará de funcionamento.

 

Confira abaixo o decreto na íntegra

 

DECRETO Nº 092, de 20 de agosto de 2020.

“Dispõe

acerca

do

funcionamento

de

estabelecimentos

e

atividades durante os finais

de semana que especifica, no

âmbito do Município de

Floriano e institui o regime

especial de prevenção ao

novo coronavírus COVID –

19”

O PREFEITO DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 19, inciso I da Lei Orgânica Municipal e ainda com base na

Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 064/2020, bem como

no Plano de Retomada das Atividades Comerciais, no sentido de que as normas

relacionadas ao funcionamento de atividades no âmbito do Município de Floriano podem

ser alteradas a qualquer tempo, a depender da situação epidemiológica do Município;

CONSIDERANDO o aumento da taxa de transmissibilidade do novo

coronavírus – COVID 19, bem como o aumento do número de casos no âmbito do

Município de Floriano;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas que visem minimizar

os impactos causados pelo novo coronavirus – COVID 19;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Regime Especial de Prevenção para os dias 22, 23,

29 e 30 de agosto, em que só poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:

Parágrafo único. Farmácias, pontos de alimentação localizados às margens

das rodovias, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, postos de

combustíveis localizados às margens de rodovias com exceção de suas respectivas

lojas de conveniências e serviço de delivery exclusivo para alimentos.

Praça Petrônio Portela, S/N, Centro.

Telefone: (89) 3515-1105

www.floriano.pi.gov.br

E-mail: governo@floriano.pi.gov.br

 

 Art. 2º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Floriano, pelo período de

21 a 30, de agosto a suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive via

aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer

natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.

§1º Nos estabelecimentos que comercializam produtos diversos, todas as

seções e departamentos de bebidas alcoólicas deverão ser lacrados, sendo

terminantemente proibida a comercialização.

§2° Os locais que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão

permanecer fechados.

Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições previstas neste Decreto,

bem como nos decretos anteriores relacionados ao combate e enfrentamento ao COVID

– 19, os infratores poderão sofrer:

I – Multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFMF;

II – Havendo reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da

interdição total do estabelecimento, bem como cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor

na data de sua expedição.

Gabinete do Prefeito de Floriano, Estado do Piauí, em 20 de agosto de 2020.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Numerado, registrado e publicado o presente Decreto, no Diário Oficial dos Municípios,

Edição ___________________, que circulou no dia _____ de _______ de 2020

 

Praça Petrônio Portela, S/N, Centro.

Telefone: (89) 3515-1105

www.floriano.pi.gov.br

E-mail: governo@floriano.pi.gov.br

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