A Justiça Federal rejeitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
O procurador pedia que o jurista e professor da Faculdade de Direito fosse condenado por manifestações nas redes sociais e em artigo no jornal Folha de S. Paulo. Hubner se refere a Aras como "Poste Geral da República" e integrante de um "bando servil" do presidente Jair Bolsonaro, entre outras formas.
A juíza federal Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal, afirma que não houve ofensa à honra de Aras e que as expressões estão situadas no âmbito da "mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto".
"O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado", disse Alves na decisão de domingo (15).