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Randolfe aciona conselho do MP após Lindôra questionar máscaras

Senador disse que ele e outros parlamentares entrarão com representação no Conselho Nacional do MP contra subprocuradora

18/08/2021 às 22h40
Por: admin Fonte: R7
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O vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou nesta quarta-feira (18) que vai entrar com uma representação contra a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo no Conselho Nacional do Ministério Público após ela decidir que há crime no fato de o presidente Jair Bolsonaro sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos.

"A decisão de ontem contraria totalmente a ciência, a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a Anvisa", afirmou.

Lindôra deu pareceres em ações movidas por partidos de oposição: uma delas foi apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo em maio, e outra é iniciativa de  parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um meio a aglomeração no Rio Grande do Norte.

A subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes apontando 'baixa lesividade' do comportamento do presidente. Apesar de a necessidade do uso de máscara ser consenso na comunidade científica internacional, Lindôra afirmou que "inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção”.

Disse ainda que “não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.

A posição foi destacada por Randolfe ao final da sessão desta quarta. Ele avalia que a subprocuradora agiu de forma diferente quando decidiu sobre o caso do desembargador Eduardo Siqueira, flagrado por guardas municipais sem máscara na praia de Santos (SP) e que humilhou um oficial ao ser abordado. 

Após o caso ocorrido no ano passado, Lindôra representou contra o desembargador no STF (Superior Tribunal de Justiça) apontando potencial crime de infração a medida sanitária preventiva.

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