O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a votar nesta sexta-feira (12) uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a alteração do presidente Jair Bolsonaro em quatro decretos do Estatuto do Desarmamento. As normas, publicadas em Diário Oficial da União há exato um mês, visam facilitar a compra e o registro de armas de fogo no país.
Primeiro a publicar o seu voto no plenário virtual da Corte, o ministro Edson Fachin decidiu que os decretos são inconstitucionais, uma vez que "a posse de arma de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade".
A ADI 6119 foi impetrada pelo PSB cinco dias depois do Diário Oficial da União trazer a publicação dos decretos. A sessão virtual ficará aberta para registro de decisões dos ministros até o próxima dia 19.
As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar procedimentos para aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.
Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores - por um "atestado de habitualidade", emitido por clubes ou entidades de tiro.
Outra mudança é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.