Após votação unânime, o STF recebeu nesta quarta-feira (29) a denúncia da PGR contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que se tornou réu por atos antidemocráticos. Ele será julgado peor três crimes (coação no curso de processo e outros dois na Lei de Segurança Nacional).
Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 – este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.