O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (6), contra a extensão automática do prazo de patentes. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a prorrogação de prazo é inconstitucional, pois fere a segurança jurídica, a eficiência da administração, a impessoalidade e a livre concorrência. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Toffoli. A sessão do STF, que no momento está com placar 6 a 1, prossegue.
O julgamento discute a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial, a Lei das Patentes, que permite a extensão do prazo de exclusividade de patentes no caso de demora na análise para autorização. Atualmente, a lei prevê que as patentes podem ter validade de 20 anos. Mas a demora da análise pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode levar esse prazo para até 30 anos.
Em seu voto, Toffoli considerou que a prorrogação da vigência das patentes é inconstitucional. Ele defendeu proibir a extensão de prazos futuros e manter os prazos extras já vigentes (com exceção dos relacionados aos medicamentos e equipamentos de saúde).