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PRF apreende carga de queijo ilegal em Dom Expedito Lopes

De acordo com a PRF, o transporte irregular de queijos e outros produtos que necessitam de refrigeração configura crime contra a saúde pública.

09/06/2021 às 07h20
Por: admin Fonte: Nucom/PRF
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Tonelada de queijo e 40,0 L de manteiga que estavam sendo transportados sem nenhum tipo de refrigeração
Tonelada de queijo e 40,0 L de manteiga que estavam sendo transportados sem nenhum tipo de refrigeração

Nessa segunda-feira (07), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente uma tonelada de queijo e 40,0 L de manteiga que estavam sendo transportados sem nenhum tipo de refrigeração na BR 316 em Dom Expedito Lopes.

Conforme a PRF, os policiais estavam realizando fiscalização de rotina quando abordaram o veículo FORD/F 250 XL conduzido por um homem de 34 anos. Após a verificação no compartimento de carga, foi encontrada grande quantidade de queijo e manteiga sendo transportados na carroceria do veículo de forma aberta empacotada em caixas.

Segundo a polícia, o homem informou que não possuía documentação fiscal da mercadoria e que havia comprado na cidade de Floriano para ser revendida na cidade de Marcolândia para pizzarias da região.

Os produtos lácteos quando são transportados fora de refrigeração tem um considerável aumento na quantidade de fungos, bactérias e coliformes fecais. Se forem consumidos quando contaminados podem causar danos como infecções intestinais gravíssimas, como doenças passadas dos animais para os humanos, e doenças como tuberculose e brucelose.

De acordo com a PRF, o transporte irregular de queijos e outros produtos que necessitam de refrigeração configura crime contra a saúde pública. Diante disso, o homem foi encaminhado até à Central de Flagrantes na cidade de Picos para os procedimentos cabíveis, e poderá responder pelos crimes de Apropriação Indébita Tributária e Crime contra a saúde pública.

O condutor e mais duas pessoas que estavam como passageiros foram detidos e levado à delegacia de polícia civil onde deverá responder por crime contra as relações de consumo, cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção. Toda a carga foi encaminhada à Vigilância Sanitária.

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