Uma portaria da Presidência da República e da Casa Civil publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União mantém as proibições de voos vindos do Reino Unido, Índia e África do Sul.
De acordo com o texto, passageiros de outras nações podem entrar no Brasil desde que seus voos não tenham parado no Reino Unido, na Índia ou na África do Sul, sejam liberados pela Polícia Federal e apresentem "documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, que detecta covid-19, " feito "nas setenta e duas horas anteriores ao momento do desembarque".
Em março, com o aumento de casos e mortes na segunda onda de covid-19 no Brasil, o governo federal proibiu a entrada de estrangeiros de todos os países.
Seguem proibidas as entradas de estrangeiros no país por transporte rodoviário e marítimo, com as seguintes exceções:
- imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
- profissional estrangeiro a serviço de organismo internacional;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro com cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- estrangeiro portador do Registro Nacional Migratório;
- transporte de cargas.
As mesmas exceções valem para pessoas que passaram por Reino Unido, Índia e África do Sul nos últimos 14 dias. Nesse caso, elas são obrigadas a permanecer em quarentena no Brasil por mais 14 dias.
A portaria reforça que o trasnporte de cargas rodoviário pode ser feito mesmo se o motorista não se enquadrar em nenhum dos perfis que liberam a entrada no país, mas ele é obrigado a utilizar equipamentos de segurança para evitar a infecção do novo coronavírus.